Trem da Alegria!
Sexta-feira, Setembro 30, 2005
Rosinha encaminha lei para contratar sem concurso por DOIS anos. Será o maior trem da alegria eleitoral de que se tem notícia. E apoiado por lei!
Trechos do projeto de lei !
LEI Nº 4.599, DE 27 DE SETEMBRO DE 2005.
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR PRAZO DETERMINADO, PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTÁRQUICA E FUNDACIONAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Governadora do Estado do Rio de Janeiro,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender a necessidades temporárias de excepcional interesse público, poderão ser efetuadas contratações de pessoal no âmbito da Administração direta, autárquica e fundacional do Estado do Rio de Janeiro, pelos prazos e condições previstos no art. 2º desta Lei, dispensado o respectivo concurso público, consoante o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal.
Art. 2º - As contratações, de que trata o art. 1º desta Lei, serão feitas por tempo determinado, até o prazo de 02 (dois) anos.
Parágrafo único – É admitida a prorrogação dos contratos pelo prazo máximo de até 01 (um) ano, desde que o prazo total seja de 03 (três) anos.
Rio de Janeiro, 27 de setembro de 2005.
ROSINHA GAROTINHO
Governadora
Publicado no DOE 28.09.2005 – pág. 3-4